Sinalizações

Quem pode denunciar casos de crianças/jovens em Perigo?

A intervenção da CPCJ ocorre em função das comunicações que recebe, nomeadamente das entidades com competência em matéria de infância e juventude; das autoridades policiais e judiciárias; de qualquer pessoa, que tenha conhecimento da situação de perigo, em que se encontra uma criança ou jovem; a pedido do menor, dos seus pais, do seu representante legal, ou das pessoas que tenham a sua guarda de facto; e por iniciativa da própria CPCJ.

De destacar que a Lei de Proteção de Crianças e Jovens estabelece que qualquer pessoa que tenha conhecimentos destes casos deve comunicá-los às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais ou, neste caso, à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Viçosa, tendo o direito de manter o anonimato, se assim o entender, atuando a Comissão com o sigilo absoluto. A mesma Lei refere que “a comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou do jovem”. Tal comunicação poderá ser efetuada por via oral ou escrita (mail, telefone, contacto pessoal, etc.), ou poderá usar-se a ficha de sinalização cujo link disponibilizamos.


Fichas de sinalização:

Links:



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