Funcionamento

Como funciona a CPCJ de Vila Viçosa?

A CPCJ de Vila Viçosa é constituída pela Comissão Alargada e pela Comissão Restrita, sendo os seus membros representantes de diversas entidades/associações, nomeadamente:

Município de Vila Viçosa, Ministério da Educação, Centro de Saúde de Vila Viçosa, GNR, Segurança Social, Santa Casa da Misericórdia de Vila Viçosa, Cáritas Paroquial Nossa Senhora da Conceição, Equipa de Intervenção Precoce, Assembleia Municipal, Conferência S. Vicente de Paulo, O Calipolense, Associação Juvenil Dr. Jardim, Junta de Freguesia de S. Bartolomeu, Associação de Pais e Encarregados de Educação de Vila Viçosa e um membro cooptado da comunidade.


À Comissão Alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, nomeadamente:

À Comissão Restrita compete intervir, em permanência, nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo, nomeadamente:


Qual a sua competência territorial?

As comissões de proteção são competentes na área do município onde têm sede, logo, a CPCJ de Vila Viçosa apenas pode intervir na área deste concelho. Nos municípios com maior número de habitantes, podem ser criadas, quando se justifique mais do que uma comissão de proteção com competência numa ou mais freguesias.

A intervenção tem lugar quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude locais atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que a criança ou jovem se encontram.


Princípios Orientadores da Intervenção

A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo obedece aos seguintes princípios:


Legitimidade da Intervenção

Que medidas de Promoção e Proteção toma a CPCJ?

As medidas a adotar visam a afastar o perigo, proteger e promover a segurança, a saúde, a formação e educação, para garantir a recuperação física e psicológica das crianças vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso.

A CPCJ pode tomar uma das seguintes medidas:

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